domingo, 22 de maio de 2011

CAE aprova isenção de imposto para livro eletrônico

A definição de livro, constante da lei que institui a Política
Nacional do Livro, poderá incluir os formatos digital, magnético e
ótico. É o que prevê projeto (PLS 144/2010) aprovado nesta terça-feira
(17) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com a mudança, os
leitores eletrônicos ficariam isentos de impostos, a exemplo do que
acontece com os livros de papel.

Para o autor da matéria, Acir Gurgacz (PDT-RO), já estaria superada a
definição de livro apenas como publicação em papel. O texto passa a
tratar como livro todo equipamento cuja função exclusiva ou primordial
seja a leitura de texto em formato digital. O relator da matéria,
senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que deu parecer favorável à
matéria, elogiou o autor pela iniciativa.

Na justificativa à proposta, Acir Gurgacz argumenta que a permanência
do atual conceito representa um atraso diante da evolução tecnológica.
Conforme o autor, hoje as pessoas podem ter fácil acesso a audiolivros
ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em
pen drives, CD e DVD.

O autor aponta a "abismal diferença de preço" entre as obras impressas
e suas versões digitais, "muito mais baratas". Ele explica que, com as
mudanças propostas, a importação de obras convertidas para formato
digital, magnético ou ótico serão incluídas entre os produtos imunes
de impostos, benefício já assegurado a livros impressos no formato
tradicional e no sistema braille.

Questionamentos

Depois de manifestar voto favorável ao projeto, o líder do governo,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), adiantou que há questionamento em
relação a seu conteúdo, mas que estes serão apresentados na Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde o texto será examinado, em
decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma
comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita
terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de
matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara
dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele
somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse
objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à
Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a
interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do
Senado é de cinco dias úteis. .

Acir Gurgacz disse esperar apoio do governo, no sentido de oferecer
mais um instrumento a favor da educação e do ensino. Luiz Henrique da
Silveira (PMDB-SC) também elogiou o autor e disse que o reconhecimento
do livro em meio digital já vem tarde.
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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