quinta-feira, 17 de março de 2011

MPF quer realização de obras de conservação no Engenho Pau d'Arco



No engenho localizado em Sapé (PB), a 49 km de João Pessoa, nasceu e viveu Augusto dos Anjos, autor do livro de poemas 'Eu' 

            O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o estado da Paraíba, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) e o município de Sapé (PB), em razão da omissão do poder público em manter conservado o Engenho Pau d'Arco, local onde nasceu e viveu o poeta paraibano Augusto dos Anjos. A ação pede a imediata realização de obras de conservação já sugeridas pelo Iphaep.
            O Engenho Pau d'Arco é composto pela casa do poeta Augusto dos Anjos, a casa da ama de leite Guilhermina, o tamarindo (uma árvore), a capela de São Francisco e a lagoa encantada. O conjunto histórico e cultural foi tombado pelo governo estadual através do Decreto n° 22.080/01.
            As medidas emergenciais de conservação estão elencadas na ação civil pública para cada um dos cinco itens que formam o conjunto. Para o MPF, é clara a omissão do poder público ao não realizar a conservação devida do bem. “Os autos bem retratam a situação do patrimônio histórico brasileiro, em especial no estado da Paraíba. Quando se obtém uma restauração, logo este trabalho é comprometido pelo descaso posterior daqueles que deveriam exatamente cuidar e preservar o patrimônio cultural", considera o procurador da República  Duciran Van Marsen Farena, que assina a ação. Antes de levar o caso à Justiça Federal, o MPF exauriu as medidas de solução extrajudicial, mas não obteve sucesso.
             A ação civil pública foi ajuizada em 16 de fevereiro de 2011. Augusto dos Anjos é autor do livro de poemas 'Eu' e patrono da cadeira número 1 da Academia Paraibana de Letras. Em 2001 foi eleito, em votação popular, o Paraibano do Século.

Liminar

            O MPF pede que a Justiça conceda liminar (decisão provisória) determinando que o estado da Paraíba realize, no prazo de 30 dias (contados da concessão da decisão), todos os serviços emergenciais de manutenção do Engenho Pau d'Arco, já apontados pelo Iphaep, bem como mande o estado elaborar (através da Suplan) os projetos de engenharia (também citados pelo Iphaep), essenciais à recuperação e conserto das instalações elétricas da capela de São Francisco e envio de equipe para diagnóstico fitossanitário do tamarindo, com a devida erradicação das pragas que o afetam.
            Pede-se, ainda, que o município de Sapé (PB) realize, em 30 dias, vistoria em todas as construções que margeiam a lagoa, com verificação dos pontos de despejo de água servida, correções devidas para evitar a contaminação do manancial e exigência aos proprietários para a instalação de fossas sépticas. Também requer-se a instalação de rede e postes de iluminação pública, conforme recomendado pelo Iphaep.
            Para o Iphaep, a Justiça deve determinar a elaboração, no período de 30 dias, de dois projetos elencados pelo próprio órgão. O primeiro é de paisagismo e execução de obra que promova um acesso independente ao tamarindo, com tratativa de jardins, mobilidade urbana, mobílias para a contemplação e tratativa de sinalização universal. E o segundo é sobre à criação e instalação de projeto paisagístico que promova um desenho ambiental requalificante, adequado à valorização patrimonial, ao uso comunitário, ao lazer (contemplativo, recreativo e esportivo), à mobilidade e acessibilidade e à visitação turística.
            Como multa diária pede-se a fixação da quantia de R$ 1 mil, em caso de descumprimento por qualquer dos demandados. Já no julgamento do mérito da ação (decisão final), requer-se que os réus sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pela Justiça. O dinheiro deve ser encaminhado ao fundo de reconstituição dos interesses supra individuais lesados, criado pelo artigo 13 da Lei n° 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico).
            Além disso, o MPF requereu a designação de audiência de conciliação, para a qual deve ser convocada, além dos réus, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Descaso do poder público

            Em 5 de maio de 2009, já em razão da preocupação com o agravamento dos danos, o Ministério Público Federal expediu recomendação ao governo da Paraíba, prefeitura de Sapé (PB) e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Nas respostas, os órgãos envolvidos, inclusive a  Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) disputaram sobre quem deveria executar os trabalhos preliminares, sem chegar a um consenso nem a nenhuma ação concreta. Por sua vez, o  município de Sapé (PB) apresentou informações insatisfatórias quanto à situação da lagoa, desacompanhadas de quaisquer dados técnicos.
           
* Ação Civil Pública nº 0001022-72.2011.4.05.8200, ajuizada em 16 de fevereiro de 2011 (3ª Vara).




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 Com Giovanni Meireles

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