quinta-feira, 9 de junho de 2011

PRÊMIO LITERÁRIO JOSÉ LINS DO REGO


GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Secretaria de Estado da Cultura
Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC
PRÊMIO LITERÁRIO JOSÉ LINS DO REGO
REGULAMENTO

A Fundação Espaço Cultural da Paraíba (FUNESC), em parceria com A União Superintendência de Imprensa e Editora (A UNIÃO), torna público que estão abertas as inscrições para o Prêmio Literário José Lins do Rego, nos gêneros Romance ou Novela, Poesia, Infanto-Juvenil, Dramaturgia, Ensaio Literário e Conto ou Crônica.

DOS OBJETIVOS
O Prêmio Literário José Lins de Rego tem a finalidade de estimular a criação e a divulgação de obras literárias de autores paraibanos, bem como oportunizar, revelar e reconhecer talentos no âmbito de todos os municípios do Estado da Paraíba, através da publicação de textos inéditos. O Prêmio, em forma de publicação livresca, é também uma ação de resgate das Edições FUNESC, que criará 06 (seis) selos editoriais para definir as suas publicações por gênero literário. Estes selos receberão denominações também em homenagem ao escritor José Lins do Rego, patrono do Espaço Cultural pertencente à Funesc, inspirados em obras e personagens de criação desse autor, a saber:

a)    Coleção Riacho Doce – para romances ou novelas
b)    Coleção Pureza – para poesia
c)    Coleção Gordos e Magros – para contos ou crônicas
d)    Coleção Velha Totônia – para Literatura Infanto-Juvenil.
e)    Coleção Papa-Rabo – para obras em dramaturgia; e
f)     Coleção Usina – para Ensaios
As denominações dessas coleções não implicam em definição de temas para as obras a serem publicadas.

DOS PARTICIPANTES

Art. 1º - Estão habilitados a concorrer ao Prêmio somente autores paraibanos, residentes ou não neste Estado, com obras inéditas nas categorias acima relacionadas, sem qualquer restrição temática.

DA INSCRIÇÃO

Art. 2º - O prazo para recebimento das obras tem início no dia 06 de junho de 2011 e será encerrado no dia 05 de setembro de 2011. Para as inscrições postadas via Correios, até o último dia do prazo de inscrição, será considerada a data registrada no carimbo postal.

Art. 3º - Cada candidato poderá inscrever somente uma obra, no gênero literário de sua escolha.

Art. 4º - Os candidatos deverão encaminhar seus originais, pessoalmente ou via Correios, para o seguinte destinatário: PRÊMIO LITERÁRIO JOSÉ LINS DO REGO, Fundação Espaço Cultural da Paraíba – DDAC, Rua Abdias Gomes de Almeida, 800, Tambauzinho, CEP: 58042-100, João Pessoa-PB.

Art. 5° - A inscrição deverá ser feita em uma única embalagem contendo dois envelopes, sendo um com duas cópias da obra e outro, rigorosamente lacrado, com os dados pessoais do autor, conforme as especificações abaixo:

Envelope 1: Utilizar no remetente um nome fictício (pseudônimo), título da obra e gênero literário. No interior do envelope deve conter 02 (duas) cópias impressas do original, recomendável no formato A4, letra Arial, tamanho 12, espaço 1,5 ou da melhor forma que for conveniente desde que em perfeitas condições de legibilidade. A folha de rosto deve conter apenas o título da obra, o gênero a que concorre e pseudônimo.

Envelope 2 lacrado: Utilizar no remetente o mesmo nome fictício (pseudônimo) do Envelope 1, título da obra e gênero literário, porém no seu interior deve conter a Ficha de Inscrição (ANEXO 1) onde deverão constar todas as informações de identificação: pseudônimo, nome completo, nome artístico, título da obra, gênero literário, endereço residencial, telefone, endereço eletrônico (email), bem como as cópias de RG e CPF e breve currículo para efeitos de divulgação, em caso de premiada (ANEXO 2).
 
Art. 6º - Não serão aceitas inscrições cujo pseudônimo possa identificar os nomes verdadeiros dos candidatos, nem qualquer texto interno ou externo que possibilite o reconhecimento autoral.

Art. 7º - Não será cobrada taxa de inscrição.

DA PREMIAÇÃO

Art. 8º - Serão selecionadas 10 (dez) obras a serem publicadas pela FUNESC em parceria com A UNIÃO, conforme os seguintes gêneros e quantidades:

a)     02 (duas) de romances;
b)     02 (duas) de contos/crônicas;
c)     02 (duas) de poesia;
d)     01 (uma) de dramaturgia;
e)     01 (uma) de ensaio; e
f)      02 (duas) de literatura infanto-juvenil.


Art. 9º - A Comissão Julgadora poderá não conceder premiações dentro da quantidade estabelecida acima, reduzindo o total de selecionados ou até deixar de contemplar qualquer gênero, desde que apresente a devida justificativa de ordem meritória em relação aos inscritos.

Art. 10º - Os candidatos selecionados, além da publicação de suas obras, receberão prêmios em dinheiro no valor líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, por méritos iguais entre si, sem distinção de colocação e 100 (cem) exemplares de sua obra, a título de direitos autorais em forma de produto, ficando a Funesc e A União isentos de posterior pagamento por direitos dessa natureza.

Art. 11º - Serão impressos 600 (Seiscentos) exemplares de cada obra, a serem distribuídos com bibliotecas escolares e públicas estaduais, outras instituições do Estado da Paraíba e com os autores.
Art. 12º - Os prêmios, tanto em produto como em dinheiro, só serão entregues durante o período coincidente do lançamento das obras.
Art. 13º - A FUNESC, juntamente com A União, terão um prazo de até 12 meses para a edição e publicação das obras, a contar a partir da divulgação dos selecionados, podendo programar os seus lançamentos, no total ou em parte, para qualquer data dentro do prazo estabelecido neste artigo.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 14º - As obras inscritas serão avaliadas por pessoas de destaque no contexto artístico-cultural da Paraíba ou convidados de outros Estados.
Art. 15º - Os membros do Júri serão escolhidos de acordo com as afinidades por gênero literário.
Art. 16º - A Comissão Julgadora delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao Presidente da Comissão Julgadora, que coordenará os trabalhos, o voto de qualidade.
Art. 17º - A Comissão Julgadora atribuirá o Prêmio Literário José Lins do Rego às obras que considerar de destacados méritos literários, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada.
Art. 18º - As decisões da Comissão Julgadora serão secretas e não suscetíveis de apelos, devendo ser anunciadas até 31 de dezembro de 2011.
Art. 19º - Os nomes dos membros integrantes da Comissão Julgadora só serão divulgados após a divulgação do resultado do Prêmio.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º - Os originais enviados poderão ser devolvidos até a um prazo de 90 dias após divulgação dos resultados, mas a FUNESC não se responsabilizará por devolução através de postagem. Os candidatos não classificados poderão requisitar a devolução, pessoalmente e portando os documentos pessoais, na Coordenação de Literatura da FUNESC.

Art. 21º - A candidatura ao Prêmio Literário José Lins do Rego implica a aceitação do presente regulamento.


João Pessoa, 31 de maio de 2011




Lucinéia Maia de Souza Bezerra
 Fundação Espaço Cultural da Paraíba – FUNESC
(Presidente)



Severino Ramalho Leite
A União Superintendência de Imprensa e Editora
(Superintendente)










GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Secretaria de Estado da Cultura
Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC
PRÊMIO LITERÁRIO JOSÉ LINS DO REGO
FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO 1).


DADOS PESSOAIS

PSEUDÔNIMO:
NOME ARTÍSTICO:
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:

ENDEREÇO ELETRÔNICO (email):
TELEFONE RESIDENCIAL OU COMERCIAL:
CELULAR:
CPF: (anexar cópia):
CARTEIRA DE IDENTIDADE: (anexar cópia):

DADOS DA OBRA:

GÊNERO:
TÍTULO:


Estou de acordo com este Regulamento para o PRÊMIO LITERÁRIO JOSÉ LINS DO  REGO.


João Pessoa, Paraíba............ de .................................de 2011


Assinatura:.................................................................................

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Secretaria de Estado da Cultura
Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC
PRÊMIO LITERÁRIO JOSÉ LINS DO REGO

BREVE CURRÍCULO DO(A) AUTOR(A) PARA EFEITOS DE DIVULGAÇÃO, EM CASO DE OBRA SELECIONADA. (ANEXO 2).





























2 comentários:

  1. A iniciativa é super positiva, mas também acho que o edital podia ser revisto. Principalmente, com relação a participação de radicados na PB.

    ResponderExcluir