Recebi e-mail da compositora brasiliense Marina Andrade me convidando para participar do projeto BIBLIOMÚSICA. Participe você também!!!
Segue o edital na íntegra:
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, Fundação Pública Federal vinculada ao Ministério da Cultura, constituída pelo Decreto nº99.492, de 03.09.1990, conforme autorização contida no artigo 2º - inciso III – da Lei nº 8.029, de 12.04.1990, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco nºs 219/239, inscrita no CNPJ sob o nº 40.176.679/0001-99, através da BIBLIOTECA DEMONSTRATIVA DE BRASÍLIA, doravante denominada BDB, torna pública O Edital do “PROJETO BIBLIOMÚSICA” 2011, de acordo com as condições a seguir definidas.
1. Natureza e abrangência
a. O BIBLIOMÚSICA é um projeto educativo e cultural promovido pela BDB da Fundação Biblioteca Nacional, e aberto a músicos de todo o país. São concertos didáticos/ pedagógicos mensais acompanhados de preleções informativas, intercaladas entre números musicais.
2. Objetivo:
a. O BIBLIOMÚSICA tem como objetivo divulgar os serviços da Divisão de Música e Arquivo Sonoro da Fundação Biblioteca Nacional, por meio de apresentações de projetos musicais compreendendo apresentação musical e explanação de informações educativas. O BIBLIOMÚSICA apresenta ao público a variada gama de serviços que uma biblioteca pode oferecer pondo em prática a interação entre as diferentes áreas culturais.
3. Regras para inscrição no Projeto:
a. Para participar do Projeto, o(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar: currículo, projeto detalhado incluindo, roteiro da explanação, CD com repertório da apresentação, com pelo menos três músicas gravadas tais como serão apresentadas;
b. Os projetos de espetáculo deverão conter informações sobre o tipo de música, os compositores, os instrumentos, a formação (orquestra, conjunto, duo, etc.), roteiro completo da explanação educativa;
c. No ato da inscrição, os projetos serão entregues em espaço dois, sem rasuras, em 3 vias, juntamente com CD específico conforme a proposta de apresentação. A apresentação será, em sua integralidade, igual ou superior ao projeto inscrito selecionado. Não serão aceitas inscrições incompletas;
d. Os projetos deverão ser inéditos no Bibliomúsica;
e. O prazo de entrega dos projetos acompanhados do CD encerrar-se-á às 18 horas do dia 11 de fevereiro de 2011;
f. Os projetos inscritos serão selecionados por uma Comissão Julgadora;
g. Só participarão da seleção as inscrições completas que forem confirmadas por e-mail da BDB;
h. É vedada a participação de servidores públicos e de prestadores da Fundação Biblioteca Nacional bem como de membros da Comissão Julgadora;
i. É vedada a participação de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau das pessoas citadas na alínea h.;
i. A solicitação de inscrição implica a aceitação deste regulamento pelos candidatos.
4. Prêmios:
a. Os projetos selecionados receberão da Fundação Biblioteca Nacional os seguintes prêmios: a realização de um espetáculo na BDB e o pagamento de cachê em espécie após a apresentação.
b. Para recebimento do prêmio, os candidatos selecionados devem necessariamente cumprir preceitos legais.
5. Casos de desclassificação:
a. Apropriação indébita de trabalho;
b. O não cumprimento deste regulamento.
6. Comissão Julgadora:
a. A Comissão julgadora será composta por 3 profissionais ligados à área de música;
b. A Comissão Julgadora registrará sua decisão em ata, cabendo à Biblioteca Demonstrativa divulgar o resultado oficial do Projeto em seu site;
c. A Comissão decidirá, de comum acordo com os selecionados, a data das apresentações;
d. Ao julgamento da Comissão não caberão recursos.
7. Disposições gerais:
a. Os inscritos serão informados da decisão da Comissão Julgadora por carta ou e-mail;
b. Os selecionados serão contatados pela BDB para entrega de documentação necessária ao recebimento do cachê;
c. Em 2011, a Biblioteca comemorará os centenários de nascimento de Assis Valente e Nelson Cavaquinho, dessa forma os projetos selecionados deverão apresentar uma música de autoria de cada um desses compositores, previamente acordadas com o Setor de Promoção e Divulgação Cultural;
d. A Biblioteca Demonstrativa devolverá o material da inscrição logo após divulgação da decisão da Comissão Julgadora se solicitado. A destinação dos não procurados no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da proclamação dos resultados, ficará a critério da BDB;
e. O deslocamento de e para Brasília bem como a estada na capital serão de inteira responsabilidade dos selecionados.
f. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Coordenação da BDB.
Maiores informações: (61) 3244-3015
Nenhum comentário:
Postar um comentário