terça-feira, 18 de janeiro de 2011

PESQUISADORES TERÃO ACESSO AO ACERVO PARTICULAR DA BIBLIOTECA DE JOSÉ AMÉRICO

O Presidente da Fundação Casa de José Américo, Flávio Sátiro Filho, com o aval do Secretário de Cultura do Estado, Chico César, assinou portaria regulamentando os termos que permitirão aos pesquisadores de todo o país, pesquisar na biblioteca particular do Ministro José Américo, patrono da FCJA.

A portaria estabelece critérios, limites e todo o trâmite necessário para que os interessados possam pesquisar em um dos mais ricos acervos bibliográficos da Paraíba e, segundo o Presidente da FCJA "esse acesso é indispensável para que a Fundação Casa de José Américo cumpra o seu papel não apenas na manutenção do acervo, mas na sua difusão, possibilitando aos pesquisadores e aos jovens contemporâneos um perfeito e acessível paralelo entre o passado e o presente, garantindo assim o conhecimento da história da Paraíba e do Brasil através do manuseio de obras raras e de grande valor".


A FCJA possui duas bibliotecas, sendo uma própria, intitulada BIBLIOTECA DURMEVAL TRIGUEIRO MENDES, composta por cerca de e outra com títulos que é a biblioteca guarda o acervo que pertenceu pessoalmente ao Ministro José Américo de Almeida.


A portaria deve ser ratificada pelo Conselho Deliberativo da FCJA e será publicada no Diário Oficial do Estado.


Veja os termos da portaria:



O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 6º do Estatuto do órgão, aprovado pelo Decreto Lei nº. 10.179, de fevereiro de 1984, e, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO do órgão, e,



CONSIDERANDO a preocupação da Fundação Casa de José Américo em preservar as obras que compõe o acervo da biblioteca particular do seu patrono, como também o empenho em contribuir para a divulgação do conhecimento e da divulgação histórica;


CONSIDERANDO, ainda, que a natureza dos objetos de pesquisa e os propósitos acadêmicos dos pesquisadores requer a explicitação dos procedimentos de acesso ao material catalogado e consequentemente disponível,




RESOLVE publicar, ad-referendum dos seus pares, o regulamento para realização de pesquisa e manuseio no acervo da Biblioteca Particular de José Américo de Almeida, nos seguintes termos:



Art. 1º - O acervo da biblioteca particular de José Américo de Almeida, localizada nas dependências do Museu da Fundação Casa de José Américo, quanto aos propósitos de pesquisa, ficará vinculado à direção da Biblioteca Durmeval Trigueiro Mendes.



Art 2º - Pela abrangência e importância do acervo organizado, a Fundação Casa de José Américo atenderá aos pesquisadores interessados, disponibilizando-o para consulta, desde que atendidos os seguintes trâmites:



I – O pesquisador receberá, previamente, uma cópia deste regulamento e preencherá, de forma legível, todos os itens do Formulário de Solicitação de Pesquisa, confirmando a ciência dos termos aqui definidos;



II – O pesquisador deverá informar o objeto do estudo pretendido, encaminhando um pedido para apreciação, ficando a critério de uma comissão interdisciplinar, definida pela Fundação Casa de José Américo, que avaliará e verificará a possível autorização da pesquisa solicitada;



III – O pesquisador deverá, ainda, preencher e assinar o Termo de Compromisso, desde que tenha sido deferido o processo para obtenção de acesso ao acervo da biblioteca, sendo necessário o agendamento (dia e hora) da pesquisa;



IV – Viabilizada a pesquisa, o interessado terá o acompanhamento obrigatório de um bibliotecário, disponibilizado pela Fundação Casa de José Américo, que o assistirá enquanto estiver desenvolvendo seus estudos;



Art. 3º - Enquanto estiver pesquisando no acervo solicitado, o interessado fará uso obrigatório de material de proteção (óculos, máscara, luvas e touca descartáveis), que será fornecido pela unidade responsável, garantindo assim a preservação dos livros manuseados, bem como a segurança do bibliotecário e dele mesmo.



Art. 4º - É terminantemente vedada a retirada de qualquer obra do acervo consultado, mesmo que para outros ambientes da Fundação Casa de José Américo, tanto por funcionários como por pesquisadores;



Art. 5º - O bibliotecário acompanhante e o pesquisador serão corresponsáveis pelo manuseio do acervo, durante a pesquisa.



Art. 6º - Quanto ao pesquisador, faz-se necessário comprovar estar vinculado a alguma instituição de pesquisa e comprovar o seu vínculo com o objeto da pesquisa.



Art. 7º - É permitido ao pesquisador, de forma restrita:


I – Poderá fazer anotações de partes das obras pesquisadas;



II– Fotografar partes interessadas das obras;

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica a critério do pesquisador, ao término de sua pesquisa, fornecer à instituição o resultado final alcançado, no formato impresso ou em CD, para posterior divulgação através de suas unidades de informação (Museu, Arquivo e Biblioteca), de forma a pactuar uma parceria que engrandeça o acervo da Fundação.


Art. 8º - É vedado ao pesquisador, sob pena de responder em juízo pelos prejuízos causados:







I – A reprodução total ou parcial das obras pesquisadas;







II – A provocação intencional de danos materiais ao acervo pesquisado;
III – A solicitação de empréstimo das obras de seu interesse;

IV – O acesso ao ambiente de pesquisa portanto bolsa, sacola ou similar.


Este regulamento entra em vigor imediatamente.



124º ano de nascimento de José Américo de Almeida - Fundação Casa de José Américo, Gabinete da Presidência, João Pessoa, 11 de janeiro de 2011





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