quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

2º Concurso BRASILIS DE POESIAS INFANTIL


   

    Objetivando incentivar a literatura Infantil, dando ênfase na publicação de POESIA  a CANÁPE EDITORIAL promove o 2º CONCURSO BRASILIS DE POESIA  INFANTIL
    
    O qual será regido pelo seguinte regulamento:


    1. Podem concorrer quaisquer pessoas, de qualquer país, desde que os textos inscritos sejam em língua portuguesa.As obras não precisam ser inéditas e o tema é livre.
    

    2. As inscrições tem início no dia 03 de janeiro de 2011 e se encerram no dia 31 de janeiro  de 2011. Os trabalhos enviados após esta data não serão considerados para efeito do concurso, e, assim como os demais, não serão devolvidos. Para tanto será considerada a data de postagem (correio).

        
    3. Enviar no máximo 4 poemas . Os poemas/textos não podem ultrapassar os 28 versos/linhas.

    4.  Os textos devem ser enviados via internet (email): canape.cultural@yahoo.com


    5. Os textos devem ser remetidos em versão PDF, devendo, conter os seguintes dados do concorrente.

    a) Nome completo;

    b) Pseudonimo, com o qual assina a obra e que será divulgado em caso de premiação e/ou publicação;

    c) Data de nascimento / profissão;

    d) Endereço completo (com CEP) / e endereço eletrônico (e-mail).

    e) Telefone de contato.
.

    6. O valor de cada inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais). Os valores devem ser depositados, no Banco CAIXA FEDERAL , Agência 0574  – Conta Corrente Nº 2186-1


    7. Os comprovantes de depósito (nos quais os concorrentes escreverão o nome) devem ser remetidos para CANÁPE EDITORIAL CAIXA POSTAL 84 CEP:15290.000 BURITAMA SP,juntamente com uma cópia do regulamento assinada pelo participante.
Nenhum valor de inscrição será devolvido.

    

    8. Os resultados serão divulgados pelo nosso site www.canapecultural.com.br, pela mídia e através de circular (por e-mail) a todos os participantes, no dia  22 de FEVEREIRO de 2011.

    

    9. Cada Comissão Julgadora será composta por 3 (três) nomes ligados à literatura e com reconhecida capacidade artístico-cultural. As Comissões podem conceder menções honrosas ou especiais.

    

    10. As decisões das Comissões Julgadoras são irrecorríveis.

    

   

    Os textos premiados, inclusive os que forem agraciados com MENÇÃO HONROSA e/ou MENÇÃO ESPECIAL, serão publicados em livro (sem ônus para seus autores, inclusive de remessa postal) e cada um destes autores receberá dez exemplares, a título de direitos autorais. Os direitos autorais subseqüentes a esta edição são de propriedade dos seus autores, não tendo a CANÁPE nenhum direito sobre os mesmos. Esta edição específica não poderá ultrapassar a tiragem de 2.000 (dois mil) exemplares, e os livros restantes desta edição serão preferencialmente distribuídos por bibliotecas e escolas públicas,estimulando assim o hábito da leitura na infancia.

    

    14. A inscrição no presente concurso implica na aceitação plena deste regulamento.




Mais informações no http://oagenteliterario.blogspot.com/


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