terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

CONCURSO NACIONAL DE CONTOS "MIGUEL SANCHES NETO" - EDIÇÃO 2011




A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa [PR], através da Secretaria de Cultura
e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de estimular a
produção literária local e o intercâmbio com escritores brasileiros, institui
o edital que regulamenta o Concurso Nacional de Contos para o ano de 2011,
que nesta edição homenageia o escritor MIGUEL SANCHES NETO, atendendo
às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.

REGULAMENTO
1 - Poderão participar escritores, maiores de 18 anos.
2 - O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
3 - Cada interessado poderá enviar até 3 (três) contos inéditos
(entende-se por inédito o conto nunca premiado em concursos
anteriores e não publicado em livros até a data do
encerramento das inscrições deste concurso).
PREMIAÇÃO4 - Serão conferidos 06 (seis) prêmios de R$ 1.000,00
(mil reais) cada um.
5 - Do conjunto de 06 (seis) prêmios, 03 (três) serão
 
concedidos para escritores residentes na cidade de Ponta Grossa.
6 - Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por
iniciativa da comissão julgadora.
INSCRIÇÕES7 - As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2011,
enviadas exclusivamente via Correios.
8 - O interessado deverá encaminhar os contos em envelope
(tamanho folha A4), com AR, sem identificação pessoal no verso
(a identificação virá apenas no recibo AR), para o endereço:
CONCURSO NACIONAL DE CONTOS
MIGUEL SANCHES NETO -
EDIÇÃO 2011 - CATEGORIA LOCAL (para os residentes
em Ponta Grossa) ou NACIONAL - SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO,
CEP. 84010-170 - PONTA GROSSA - PR.
9 - Os contos inscritos deverão ser encaminhados obedecendo
aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas
uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas;
FONTE Times New Roman ou Arial; TAMANHO 12; MARGEM superior:
3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando
apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas,
SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando 02 (duas) laudas.
10 - Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
Na parte externa do envelope
a. nominação do concurso.
b. título(s) inscrito(s).
c. CATEGORIA LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa)
ou NACIONAL no interior do envelope
d. nome e endereço completos.
e. telefones para contato.
f. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito.
g. fotocópia da cédula de identidade e CPF.
h. breve biografia pessoal de até 10 linhas (os documentos acima
serão necessários para o processo de pagamento dos prêmios).
JULGAMENTO11 - Os contos serão julgados por uma comissão de alto nível literário,
indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho
Municipal de Cultura, cuja decisão será soberana, à qual não cabem
recursos sobre o resultado do concurso.
12 - Os vencedores serão conhecidos no segundo semestre de 2011.

PUBLICAÇÃO
13 - Os contos premiados e as menções honrosas, serão publicados
em antologia, numa edição especial dos concursos de Contos,
Poesias e Crônicas de 2011, com 1.500 (mil e quinhentos) exemplares,
editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre
de 2011, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título
de direitos autorais desta edição:
- 30 (trinta) unidades para os seis primeiros colocados.
- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas.
14 - O restante dos 1.500 exemplares será distribuído gratuitamente
em bibliotecas, escolas, instituições e críticos literários.

DISPOSIÇÕES FINAIS16 - As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
17 - Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais
de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo de Ponta Grossa.
18 - O(s) conto(s) e os demais documentos entregues na inscrição
não serão devolvidos após o concurso.
19 - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e
regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais
sobre a obra inscrita.
20 - Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de
12/02/1998 sobre direitos autorais.
21
a publicação das mesmas na edição da antologia do concurso.
22 - Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome
e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para
os realizadores.
23 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo
com este regulamento.
24 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Elizabeth Silveira SchmidtSecretária Municipal de Cultura e Turismo
 Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam

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