A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa [PR], através da Secretaria de Cultura
e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de estimular a
produção literária local e o intercâmbio com escritores brasileiros, institui
o edital que regulamenta o Concurso Nacional de Contos para o ano de 2011,
que nesta edição homenageia o escritor MIGUEL SANCHES NETO, atendendo
às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.
REGULAMENTO
1 - Poderão participar escritores, maiores de 18 anos.
2 - O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
3 - Cada interessado poderá enviar até 3 (três) contos inéditos
REGULAMENTO
1 - Poderão participar escritores, maiores de 18 anos.
2 - O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
3 - Cada interessado poderá enviar até 3 (três) contos inéditos
(entende-se por inédito o conto nunca premiado em concursos
anteriores e não publicado em livros até a data do
encerramento das inscrições deste concurso).
PREMIAÇÃO4 - Serão conferidos 06 (seis) prêmios de R$ 1.000,00
PREMIAÇÃO4 - Serão conferidos 06 (seis) prêmios de R$ 1.000,00
(mil reais) cada um.
5 - Do conjunto de 06 (seis) prêmios, 03 (três) serão
5 - Do conjunto de 06 (seis) prêmios, 03 (três) serão
concedidos para escritores residentes na cidade de Ponta Grossa.
6 - Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por
6 - Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por
iniciativa da comissão julgadora.
INSCRIÇÕES7 - As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2011,
INSCRIÇÕES7 - As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2011,
enviadas exclusivamente via Correios.
8 - O interessado deverá encaminhar os contos em envelope
8 - O interessado deverá encaminhar os contos em envelope
(tamanho folha A4), com AR, sem identificação pessoal no verso
(a identificação virá apenas no recibo AR), para o endereço:
CONCURSO NACIONAL DE CONTOS “MIGUEL SANCHES NETO” -
EDIÇÃO 2011 - CATEGORIA LOCAL (para os residentes
CONCURSO NACIONAL DE CONTOS “MIGUEL SANCHES NETO” -
EDIÇÃO 2011 - CATEGORIA LOCAL (para os residentes
em Ponta Grossa) ou NACIONAL - SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO,
CEP. 84010-170 - PONTA GROSSA - PR.
9 - Os contos inscritos deverão ser encaminhados obedecendo
9 - Os contos inscritos deverão ser encaminhados obedecendo
aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas
uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas;
FONTE Times New Roman ou Arial; TAMANHO 12; MARGEM superior:
3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando
apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas,
SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando 02 (duas) laudas.
10 - Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
10 - Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
Na parte externa do envelope
a. nominação do concurso.
b. título(s) inscrito(s).
c. CATEGORIA LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa)
a. nominação do concurso.
b. título(s) inscrito(s).
c. CATEGORIA LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa)
ou NACIONAL no interior do envelope
d. nome e endereço completos.
e. telefones para contato.
f. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito.
g. fotocópia da cédula de identidade e CPF.
h. breve biografia pessoal de até 10 linhas (os documentos acima
d. nome e endereço completos.
e. telefones para contato.
f. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito.
g. fotocópia da cédula de identidade e CPF.
h. breve biografia pessoal de até 10 linhas (os documentos acima
serão necessários para o processo de pagamento dos prêmios).
JULGAMENTO11 - Os contos serão julgados por uma comissão de alto nível literário,
indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho
Municipal de Cultura, cuja decisão será soberana, à qual não cabem
recursos sobre o resultado do concurso.
12 - Os vencedores serão conhecidos no segundo semestre de 2011.
PUBLICAÇÃO
13 - Os contos premiados e as menções honrosas, serão publicados
12 - Os vencedores serão conhecidos no segundo semestre de 2011.
PUBLICAÇÃO
13 - Os contos premiados e as menções honrosas, serão publicados
em antologia, numa edição especial dos concursos de Contos,
Poesias e Crônicas de 2011, com 1.500 (mil e quinhentos) exemplares,
editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre
de 2011, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título
de direitos autorais desta edição:
- 30 (trinta) unidades para os seis primeiros colocados.
- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas.
14 - O restante dos 1.500 exemplares será distribuído gratuitamente
- 30 (trinta) unidades para os seis primeiros colocados.
- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas.
14 - O restante dos 1.500 exemplares será distribuído gratuitamente
em bibliotecas, escolas, instituições e críticos literários.
DISPOSIÇÕES FINAIS16 - As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
17 - Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais
de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo de Ponta Grossa.
18 - O(s) conto(s) e os demais documentos entregues na inscrição
18 - O(s) conto(s) e os demais documentos entregues na inscrição
não serão devolvidos após o concurso.
19 - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e
19 - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e
regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais
sobre a obra inscrita.
20 - Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de
20 - Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de
12/02/1998 sobre direitos autorais.
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a publicação das mesmas na edição da antologia do concurso.
22 - Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome
22 - Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome
e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para
os realizadores.
23 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo
23 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo
com este regulamento.
24 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
24 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Elizabeth Silveira SchmidtSecretária Municipal de Cultura e Turismo
– Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam Elizabeth Silveira SchmidtSecretária Municipal de Cultura e Turismo
Link para o edital: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/files
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