Quando li o edital do Prêmio Literário José Lins de Rego promovido pela FUNESC fiquei preocupado com o item que versava sobre os participantes. De acordo com o regulamento do concurso, apenas os paraibanos de nascimento poderiam concorrer. ¿E os paraibanos de coração? ¿E as pessoas que vivem há anos na PB contribuindo com nossa cultura? Não era justo que não tivessem acesso ao edital.
No entanto, fiquei sabendo por betomenezes que o edital mudou. Estou certo que a alteração tem o dedo da presidente da instituição, minha amiga Lu Maia. Lu é uma pessoa sensível, uma ativista cultural, tinha certeza de que ela não compactuaria com um equívoco tão grande.
Parabéns para Lu e sua equipe que reconheceram o erro. Isto é sinal de grandeza e senso público. Sinal de que podemos esperar por uma FUNESC cada vez mais viva no cenário cultural paraibano.
Veja a modificação
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º - Estão habilitados a concorrer ao Prêmio autores paraibanos, residentes ou não neste Estado, bem como pessoas de qualquer território que tenham domicílio comprovado em qualquer município da Paraíba, com obras inéditas nas categorias acima relacionadas, sem qualquer restrição temática.
Veja o edital completo aqui
Aí a coisa ficou melhor. Vamo vr.
ResponderExcluirVerdade Wander. Lu é uma grande figura, sabia que o equívoco iria ser corrigido.
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